Abrangência resumida: Nacionais/regionais conforme plano
Contratação: Autogestão com vínculo elegível
Referência de mensalidade: ≈ R$ 211–R$ 441 por pessoa/mês. 19–23 anos • convênio Câmara • contribuição integral • somente elegíveis. Referência: 2026-04-09. Confirmar proposta e despesas por uso. Ver condições e fontes
Produtos e condições documentadas
Exemplos do portfólio consultado. Nome comercial, operadora jurídica e registro do produto devem ser confirmados na proposta. CP significa coparticipação; enfermaria é acomodação coletiva e apartamento é privativo.
GEAP Saúde II
Registro ANS do produto: 458.004/08-4
- Contratação
- Coletivo empresarial por convênio de autogestão; elegibilidade específica
- Abrangência
- Nacional
- Acomodação
- Apartamento na ficha atual; conferir contrato
- Coparticipação
- Sim; tabela própria por procedimento
- Reembolso
- Nas hipóteses e condições do regulamento
- Condição da referência
- Tabela do convênio, idade e subsídio; exemplo Câmara/2026
GEAP Basic I SP
Registro ANS do produto: 491.008/22-7
- Contratação
- Vínculo a convênio que ofereça o produto
- Abrangência
- Grupo de municípios de São Paulo conforme ficha/regulamento
- Acomodação
- Enfermaria no instrumento consultado
- Coparticipação
- Sim conforme produto
- Reembolso
- Conforme garantia de atendimento e regulamento
- Condição da referência
- Exemplo primário específico do Convênio Câmara 001/2026
GEAP Família
Registro ANS do produto: 434.233/00-0
- Contratação
- Grupo familiar elegível de titular conforme convênio
- Abrangência
- Nacional no produto consultado
- Acomodação
- Apartamento
- Coparticipação
- Sim
- Reembolso
- Conforme regulamento
- Condição da referência
- Não equiparar contribuição de familiar à de dependente subsidiado
Valores de referência por pessoa
Estas faixas reproduzem exemplos publicados para os perfis abaixo. Servem para dimensionar o orçamento; idade, município, número de vidas, rede e despesas por uso mudam o custo. Os extremos podem corresponder a categorias diferentes.
R$ 210,61 a R$ 440,63 por pessoa/mês
Perfil: 19–23 anos; contribuição integral; Basic I SP regional/enfermaria a Saúde II nacional/apartamento; Convênio Câmara 001/2026
Data da referência: 2026-04-09
Contribuição antes de subsídio; despesas de coparticipação não incluídas; não usar para outros convênios.
Consultar tabela ou anúncio de origem ↗R$ 320,31 a R$ 670,14 por pessoa/mês
Perfil: 34–38 anos; contribuição integral; Basic I SP regional/enfermaria a Saúde II nacional/apartamento; Convênio Câmara 001/2026
Data da referência: 2026-04-09
Contribuição integral do instrumento; sujeito a alterações posteriores.
Consultar tabela ou anúncio de origem ↗R$ 789,03 a R$ 1.650,78 por pessoa/mês
Perfil: 54–58 anos; contribuição integral; Basic I SP regional/enfermaria a Saúde II nacional/apartamento; Convênio Câmara 001/2026
Data da referência: 2026-04-09
Produtos de cobertura e acomodação diferentes; confirmar elegibilidade.
Consultar tabela ou anúncio de origem ↗R$ 1.098,80 a R$ 2.298,87 por pessoa/mês
Perfil: 59+ anos; contribuição integral; Basic I SP regional/enfermaria a Saúde II nacional/apartamento; Convênio Câmara 001/2026
Data da referência: 2026-04-09
Não é faixa geral de todos os planos GEAP; custo líquido depende do subsídio.
Consultar tabela ou anúncio de origem ↗Valor anunciado não é proposta de contratação. Fontes de corretoras estão identificadas como secundárias. Promoções ou tabelas históricas exigem reconfirmação; coparticipações, taxas e reajustes não estão incluídos, salvo indicação expressa.
Quem pode aderir e por que o vínculo vem primeiro
A página oficial orienta verificar o convênio firmado pelo órgão com a GEAP e confirmar a elegibilidade com o RH. No Convênio com a União, há servidores ativos e aposentados, categorias específicas de militares e pensionistas sob condições próprias. Dependentes e grupo familiar têm regras diferentes. Cônjuge, companheiro, filhos estudantes, pais ou parentes não são aceitos de modo idêntico em todos os convênios.
A condição de familiar não implica o mesmo subsídio, o mesmo limite de cobrança ou a mesma possibilidade de permanência do titular. Antes de comparar mensalidades, identifique órgão, convênio, situação funcional, parentesco e produto disponível. No portal comparador, selecionar GEAP deve significar interesse em informação e verificação de elegibilidade; não uma promessa de proposta comercial aberta por qualquer corretor.
Planos nacionais e regionais: não confundir a família
Entre os produtos nacionais estão Referência, Essencial, Clássico, Saúde II e Família, com segmentação, acomodação e inclusão de odontologia distintas. Saúde II é descrito como ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e odontologia, com coparticipação e apartamento na apresentação atual. O produto tem registro ANS 458.004/08-4. A palavra “Essencial” da GEAP não identifica a mesma rede ou regra de uma linha com esse nome em outra operadora.
Basic I, Basic II, Class II e Para Você podem ser regionais, com estado ou grupo de municípios próprios. Basic I SP, por exemplo, publica uma lista específica de cidades; não é cobertura de todos os municípios paulistas por presunção. Acomodação, odontologia e coparticipação variam. A página de regulamentos permite escolher o documento da unidade federativa e do plano, uma etapa indispensável para uma comparação fiel.
Rede ampliada em 2026 e utilização real
A GEAP informa ampliação por compartilhamento de rede para beneficiários de produtos nacionais residentes em Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. A página diz que mensalidade, coparticipação e carências não mudam por esse benefício, e orienta usar a carteirinha específica disponibilizada no app.
A ampliação não significa que todo plano regional ganhou cobertura nacional. O portal pede confirmação de prestador e explica que procedimentos podem depender da operadora parceira para autorização. Para quem possui cartão da rede parceira, a orientação permite utilização da rede habilitada em âmbito nacional. Isso não autoriza extrapolar para todos os beneficiários ou todos os prestadores das marcas parceiras. Compare hospital, especialidade e município necessários ao seu plano.
Coparticipação: custo por evento e limites de cobrança
Na ficha Saúde II e no regulamento, consultas, exames simples e terapias simples têm percentual de 30%, limitado a R$ 40 por item; exames e terapias especiais têm teto de R$ 150. Internação em enfermaria/UTI é apresentada com R$ 200 por evento e apartamento/UTI com R$ 400. As regras especiais de internação psiquiátrica distinguem os primeiros 30 dias e períodos posteriores. Não se deve aplicar essa tabela a todo produto GEAP.
A página também diferencia a forma de cobrança: titular/dependentes podem ter limite mensal relacionado à remuneração bruta conforme convênio, e o grupo familiar tem limite descrito em relação à contribuição. Limitar a cobrança mensal não necessariamente elimina saldo acumulado. Peça extrato e simulação para sessões recorrentes e esclareça como o saldo é parcelado. Subsídio do órgão à mensalidade não implica isenção de despesas por uso.
Carências, recém-nascido e mudança de plano
Saúde II e Família publicam, no desenho consultado, 24 horas para urgência/emergência, 90 dias para demais procedimentos e 270 dias para parto a termo. Produtos como Basic I e Para Você têm tabelas diferentes. Isenções podem depender de ingresso em novo convênio, início do exercício funcional, nascimento ou adoção e prazo de inscrição. É necessário verificar o regulamento exato: prazos de um produto não são regra universal GEAP.
O material Para Você explica migração sem nova carência em certas passagens para cobertura/acomodação iguais ou inferiores, observadas condições financeiras. Reingresso pode exigir novo período. Upgrade pode ter prazos para novos benefícios; a análise deve observar a regulamentação vigente para urgência e continuidade de assistência. Não cancelamos ou orientamos cancelar um plano anterior sem confirmar elegibilidade, aceitação, início do novo vínculo e eventual portabilidade.
Reembolso: garantia de atendimento e documentação
As normas de reembolso da GEAP não apresentam uma promessa genérica de livre escolha para qualquer atendimento particular. O deferimento depende do regulamento e da análise do caso, incluindo hipóteses de indisponibilidade de rede e garantia de atendimento. O valor máximo descrito não supera a nota fiscal ou recibo; isso não significa aprovação automática de toda despesa paga. Antes de assumir gasto fora da rede, registre a tentativa de acesso e solicite orientação formal.
Para os produtos listados no documento, a solicitação de despesas ambulatoriais, odontológicas e hospitalares pode ser feita em até 12 meses após o atendimento. A análise é descrita em até 30 dias corridos após documentação completa, e a revisão do indeferimento tem prazo próprio. Há tabela de coparticipação também relacionada ao reembolso. Guarde relatório, comprovante e protocolo; esses pontos permitem distinguir indenização excepcional de contratação de livre escolha.
Valores por pessoa: contribuição integral não é custo líquido
O convênio público da Câmara dos Deputados com a GEAP, assinado em abril de 2026, apresenta contribuições integrais por idade e produto. Usamos abaixo exemplos de Basic I SP e Saúde II para demonstrar a diferença entre opção regional em enfermaria e nacional em apartamento. Eles pertencem a esse instrumento, voltado a categorias específicas de servidores comissionados e seus vínculos familiares. Não representam tarifa universal da autogestão.
O custo pessoal pode ser diferente após participação financeira ou ressarcimento do patrocinador, e podem existir alterações posteriores na tabela. Compare contribuição integral, eventual subsídio, taxa e coparticipação em colunas separadas. Um valor líquido subsidiado não deve ser comparado com o preço integral de uma operadora comercial sem explicar a diferença. A confirmação pelo RH e pela GEAP é necessária para qualquer outro convênio, inclusive o da União.
Reajuste, perda de vínculo e cancelamento
As resoluções CONAD de 2025 e 2026 tratam reajustes e tabelas de diferentes órgãos de forma específica. A resolução 913/2025 refere-se ao Convênio 001/2024 com a União, enquanto outros atos tratam patrocinadores distintos. Não há um único percentual de 2026 publicável como reajuste de qualquer GEAP. A data-base, plano e convênio precisam acompanhar o índice utilizado para simular o custo futuro.
O regulamento Saúde II contempla, em situações específicas de perda de vínculo sem justa causa, manutenção com pagamento integral e opção formal dentro do prazo indicado. Essa possibilidade é condicionada; não garante permanência automática ou subsídio do órgão. Exclusão individual, perda da condição de dependente e encerramento de convênio são eventos distintos. Obtenha informação escrita sobre comunicação, prazo de opção, dívida de coparticipação, manutenção e portabilidade antes de decidir a saída.
Prós e pontos de atenção
Análise editorial das características documentadas, sem nota clínica ou avaliação de satisfação.
Vantagens potenciais
- Produtos nacionais e regionais oferecem escolhas para diferentes necessidades de elegíveis.
- Regulamentos e tabelas de coparticipação estão publicados por produto.
- Convênios públicos podem permitir consultar contribuição integral com contexto.
- Rede compartilhada amplia opções para beneficiários nacionais elegíveis na iniciativa.
Limites e possíveis desvantagens
- Não é alternativa aberta ao público em geral sem vínculo.
- Contribuição e subsídio variam com convênio, produto e situação funcional.
- Limite de cobrança mensal não deve ser tratado como perdão de saldo de coparticipação.
- Rede regional ou nacional precisa ser verificada por produto, sem ampliar cobertura pela marca.
O que pedir antes de contratar
- Identificar órgão, número do convênio e categoria de titular/dependente/grupo familiar.
- Confirmar produto e município de atendimento antes de comparar preço.
- Separar contribuição integral e valor líquido após subsídio.
- Pedir tabela de coparticipação, saldo e limite mensal aplicável ao vínculo.
- Ler regulamento específico e prazos de entrada, carência e CPT.
- Verificar manutenção após perda de vínculo, exclusão e portabilidade junto ao RH.
Limitações e informações a reconfirmar
- Exemplos financeiros do convênio Câmara 001/2026 não confirmam a tabela atual de outros órgãos.
- Regulamento Saúde II disponível é edição de 2023 e deve ser confrontado com aditivos e convênio vigente.
- Não houve validação de elegibilidade individual nem confirmação de oferta de todos os produtos em todos os convênios.
Rede, oferta e regras comerciais podem mudar. Esta análise não substitui o contrato individualizado nem garante atendimento em um prestador específico.
Biblioteca de fontes e documentos
13 referências consultadas em 12/10/2026. Minutas e manuais são exemplos documentais do produto e período indicado; documentos antigos não foram tratados como promessa de condição atual.
- GEAP — quem pode aderir e convênio ↗
- GEAP — cartilha do convênio com a União ↗ · 2024
- GEAP Saúde II — tabela e cobrança de participação ↗
- GEAP Basic I — carências ↗
- GEAP — regulamentos por plano e estado ↗
- GEAP Mais Perto — abrangência da rede compartilhada ↗
- Regulamento GEAP Saúde II — manutenção e exclusão ↗ · 2023
- GEAP Família — regras e carências ↗
- GEAP Para Você — migração e carências ↗
- GEAP — normas de reembolso ↗
- Câmara dos Deputados — Convênio GEAP 001/2026 ↗ · 2026-04-09
- GEAP — resoluções CONAD 2025 ↗
- GEAP — resoluções CONAD 2026 ↗
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